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La regulación del teletrabajo: un reto tecnológico y de conectividad

A regulamentação do teletrabalho: um desafio tecnológico e de conectividade

O teletrabalho era uma modalidade praticada por apenas 5% dos trabalhadores por conta de outrem no nosso país, mas, devido à pandemia e durante os últimos três meses de confinamento, aumentou para 40% da população ativa. Com a declaração do estado de emergência, muitas empresas viram-se obrigadas a instaurar esta modalidade, o que levou os trabalhadores a melhorar as suas competências digitais. Mas atenção: o teletrabalho não é uma invenção nova; no setor dos serviços, milhões de profissionais e trabalhadores praticam-no há alguns anos, e de forma crescente, para executarem algumas das tarefas que, em condições normais, desenvolveriam na empresa.

 

Temos fibra ótica e dispositivos potentes com câmaras de alta definição; isto deveria facilitar-nos o trabalho por videoconferência (salvo se implicar contacto ou atividades físicas). Esta situação revelou uma questão importante: a necessidade de um bom acesso aos dados em vários pontos da habitação.

 

Mas estarão todas as habitações preparadas para o teletrabalho? A grande maioria, não.

 

Videoconferências de qualidade

 

Aplicações como o Zoom, Houseparty, Hangouts e Skype tiveram um aumento inusitado de descarregamentos devido à quarentena provocada pelo coronavírus. Até agora e salvo casos pontuais, poucos davam uma utilização real às videochamadas ou videoconferências. Agora, com a pandemia, muitos descobriram que, nas suas casas e escritórios, as ligações deixam bastante a desejar. Porque é que a experiência após uma videochamada não é aquilo que esperamos? A resposta costuma estar na largura de banda. Quando a ligação é feita por Wi-Fi ou repetidor PLC , pode faltar-nos largura de banda, o que explica a imagem “pixelizada”, os cortes, as falhas de som… etc. Mais importante do que um dispositivo topo de gama ou de última geração para nos ligarmos à Internet é ter uma boa velocidade de Internet, algo difícil de alcançar com Wi-Fi e repetidores PLC. Se, quando estamos vários ligados, pedirmos aos restantes utilizadores que não utilizem a largura de banda em aplicações que dela necessitam, como o YouTube ou a Netflix, estaremos perante um caso de falta de largura de banda. Até agora, estas situações eram atribuídas à “má ligação fornecida pela operadora”, mas, em habitações com uma ligação de fibra ótica de 300 ou 600 Mbps, o problema encontra-se na própria rede doméstica.

 

A metáfora da fonte: A conectividade em casa

Em muitos casos, para não dizer na maioria, as habitações contam apenas com um ponto de acesso à Internet à velocidade máxima, localizado no router. Temos de pensar na nossa ligação à Internet como se fosse uma entrada de água. Existe uma única entrada de água para cada habitação; este ponto funciona como uma fonte central para toda a casa. Para distribuir eficazmente essa conectividade por toda a habitação, existem diferentes soluções, sendo a mais popular o Wi-Fi. O Wi-Fi funciona como um aspersor de jardim: leva um pouco de água até um raio de alguns metros, mas não consegue levar o jato com toda a sua pressão.  É por isso que, quando queremos Internet de elevada fiabilidade, continuamos a utilizar cablagem. A cablagem é e continuará a ser, no futuro, a forma mais fiável e estável de ter uma boa largura de banda garantida.

 

E este é o problema que cada vez mais habitações estão a identificar: a inexistência de uma rede de dados cablada na habitação. Uma necessidade muito real que pode tornar-se bastante dispendiosa. É aí que a Fibra Ótica de Plástico se está a afirmar como a solução prática, rápida e limpa para este problema, por não exigir a realização de obras.

 

Como será a lei do teletrabalho?

 

Neste momento, os legisladores já estão a redigir projetos de lei para uma aplicação mais ou menos próxima na legislação do país. Isto criará novas necessidades de conectividade que irão acelerar a digitalização do trabalho nas nossas casas.

 

O trabalho à distância deverá ser voluntário. A lei entende o teletrabalho como um "direito da pessoa voluntária" e "não poderá ser imposto à pessoa trabalhadora por nenhuma via, nem sequer por aquelas que, na nossa legislação laboral, admitem a alteração das condições de trabalho por motivo justificado e mediante procedimento específico".

 

Estabelece-se que a empresa e o trabalhador deverão acordar e deixar por escrito os detalhes das rotinas. O projeto estabelece que poderá ser negociado um horário flexível, embora a empresa possa definir períodos de disponibilidade.

 

As empresas deverão compensar as despesas decorrentes do trabalho em casa

 

As pessoas que trabalham à distância terão direito à disponibilização de todos os meios, equipamentos e ferramentas necessários ao desenvolvimento da atividade". Segundo o previsto no projeto de lei, o trabalhador terá direito à compensação integral das despesas.

 

"O desenvolvimento do trabalho à distância deverá ser integralmente financiado pela empresa e não poderá, em caso algum, implicar que a pessoa trabalhadora assuma despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com os equipamentos, ferramentas e meios associados ao desenvolvimento da sua atividade profissional”.

 

Advogados, sindicatos e especialistas em direito do trabalho dão por certo que são as empresas que devem compensar as despesas decorrentes do exercício da atividade profissional a partir de casa. No entanto, uma vez estabelecido um quadro legal que fixe as bases, as condições concretas deverão ser acordadas entre o empregador e o trabalhador. Em Espanha, empresas como o BBVA ou a Repsol já o estabeleceram nos seus acordos coletivos. A primeira fixa uma compensação mensal de 50 € e a segunda estabelece um limite de três dias de trabalho.

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